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Posto Ilha Comércio de Combustíveis

Publicado em:06/03/2020

Processo nº:0006636-37.2020.8.19.0014 - Posto Ilha Comercio de Combustivel Ltda-Me

Assunto:Venda de combustível diferente do indicado na bomba.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:

  1. Pare de vender ao consumidor volume de combustível diferente do indicado na bomba medidora, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada irregularidade, a ser destinada a fundos públicos conforme a lei;
  2. Devolva, em dobro, o valor aos consumidores enganados;
  3. Indenize os consumidores pelos danos materiais e morais suportados;
  4. Indenize pelo dano moral coletivo mediante valor determinado pelo juiz, a ser destinado a fundos públicos conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?