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CIPA

Publicado em:07/03/2024

Processo nº:0011796-82.2020.8.19.0001 - Cipa - Participações e Administração S/A

Assunto:Cobrança de serviços, inseridos no boleto de cota condominial, não contratados pelos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:

 

  1. mostre no campo “valor do documento” o valor relativo aos serviços opcionais, como, por exemplo, “seguro max conteúdo”, “lar assistência”, “pet assistência” ou outros semelhantes, preenchendo o referido campo com o valor SEM os serviços opcionais, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
  2. emita o boleto bancário contendo no campo “opções de pagamento” a informação do valor do boleto COM o serviço opcional e SEM o serviço opcional, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
  3. informe no campo “observações” do boleto bancário a opção do consumidor em não contratar os serviços opcionais oferecidos, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos;
  4. indenize os danos materiais e morais de que tenham sofrido os consumidores, individualmente considerados;
  5. repare os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser destinado a fundos públicos.

 

 

 

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