Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:04/04/2023
Processo nº:0335445-37.2019.8.19.0001 - GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FÚRIA JOVEM DO BOTAFOGO; GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL TORCIDA JOVEM DO FLAMENGO; e GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA
Assunto:Violência entre torcidas organizadas.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça:
1) o afastamento imediato das torcidas organizadas, assim como todos os seus associados/membros, dos locais em que se realizem eventos esportivos, em todo o território nacional, impedindo-se que seus associados/membros frequentem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de 5.000 (cinco mil) metros, portando ou se utilizando de elementos identificativos, indumentárias ou acessórios, desenhos ou outros signos representativos que de qualquer maneira possam identificá-los nesses eventos, assim como de venderem material da torcida;
2) a suspensão das torcidas organizadas e de seus integrantes de comparecimento a eventos esportivos pelo prazo máximo legal de cinco anos;
3) indenização pelo dano moral coletivo causado aos torcedores consumidores, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinado a fundos públiocs, conforme a lei.