Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Oi

Publicado em:11/03/2013

Processo nº:0003606-23.2007.4.02.5101 - Telemar Norte Leste e ANATEL

Assunto:Propaganda enganosa relativa ao plano DDD Amigo e demais planos alternativos, pois não há informação clara sobre os aumentos significativos em todas as outras tarifas de ligações para outras localidades.

Pedidos:

O MPF requereu à Justiça, entre outros pedidos, que:

  1. a propaganda feita pela empresa OI em relação ao  plano “DDD Amigo” e aos demais planos alternativos de DDD fosse considerada publicidade enganosa, por não informar o aumento da tarifa de ligações para outras localidades;
  2. a empresa OI interrompesse as propagandas relativas ao plano “DDD Amigo” e aos demais planos alternativos de DDD;
  3. a empresa OI fosse a obrigada a informar em seu site, através de seu call-center e em todas as mensagens publicitárias sobre tais planos a respeito da existência do aumento nas tarifas de DDD, inclusive o percentual máximo de aumento,  com o mesmo destaque da informação acerca dos descontos existentes, mostrando ainda as diferenças de tarifas em relação ao plano básico através de quadros comparativos;
  4. a empresa OI fosse obrigada a indenizar, de forma ampla e por meio de crédito incluído na fatura de cobrança dos clientes, os usuários e os ex-usuários do plano  em todo o território nacional pelos prejuízos sofridos com o pagamento das tarifas mais altas que não foram devidamente informadas. 

*A JUSTIÇA DECIDIU, DE FORMA DEFINITIVA, NEGAR OS PEDIDOS FEITOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Veja íntegra da decisão

Teve o mesmo problema com outra empresa?