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Bondinho do Pão de Açúcar

Publicado em:19/06/2022

Processo nº:0264428-38.2019.8.19.0001 - Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar

Assunto:Obstáculos no cancelamento da compra de ingressos.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:

  1. faça o reembolso de qualquer valor recebido indevidamente, não podendo reter o valor do pagamento do ingresso em caso de cancelamento da compra, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos conforme a lei.
  2. sempre que ofereça descontos e/ou promoções, divulgue as regras e condições em local visível junto à sua bilheteria e, no caso da promoção ‘Carioca Maravilha’, destaque a limitação de seu alcance;
  3. indenize, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais de que tenha causado ao consumidor, individualmente considerado;
  4. repare os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser destinado a fundos públicos conforme a lei.
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