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Cemitérios São Francisco Xavier (Caju), da Ilha do Governador (Cacuia), de Paquetá, de Realengo, de Ricardo de Albuquerque, de Santa Cruz e de Guaratiba

Publicado em:18/10/2019

Processo nº:0257283-28.2019.8.19.0001 - Concessionária Reviver S.A.

Assunto:Cemitérios. Exigência de recadastramento dos titulares de jazigos e sepulturas, como forma de alterar a data do contrato e gerar a cobrança da "tarifa de manutenção cemiterial", julgada irregular pela Justiça para contratos celebrados antes de 13 de agosto de 2014.

Pedidos:

O MPRJ pede que:

  1. a empresa seja condenada a deixar de exigir qualquer declaração que modifique a data de aquisição do direito de uso de jazigos e sepulturas para que seja feito o recadastramento dos titulares dos contratos assinados antes da concessão do serviço público (em 13/08/2014) no município do Rio de Janeiro;
  2. sejam consideradas nulas todas as declarações já assinadas pelos consumidores que modificaram a data de aquisição do direito de uso de jazigos e sepulturas, nos contratos celebrados antes de 13 de agosto de 2014;
  3. a empresa seja condenada a devolver, em dobro, a todos os consumidores com contratos celebrados antes de 13 de agosto de 2014 os valores pagos a título de “taxa de manutenção cemiterial”, devendo também reparar os danos morais individuais sofridos, a serem calculados caso a caso;
  4. a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, depositando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?