Mprj Cadastrodecisoes
Águas do Paraíba
Publicado em:10/10/2019
Processo nº:0026689-73.2019.8.19.0014 - Águas do Paraíba S/A
Assunto:cobrança indevida da tarifa de esgoto por estimativa no município de Campos dos Goytacazes.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça que a concessionária:
- faça a cobrança da tarifa de esgoto no limite máximo de 80% da tarifa de água consumida, não podendo fazer cobrança por estimativa, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por dia, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- pague indenização pelos danos causados aos consumidores em razão da prática abusiva;
- pague multa diária no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por dia caso não a publique a sentença de procedência, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- fiscalize as ligações clandestinas da rede de esgoto, que direcionam os dejetos ao Rio Paraíba, à rede de águas pluviais ou ainda aos canais existentes nessa cidade, como forma de proteger o meio ambiente, devendo apresentar projeto de trabalho nesse sentido, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por dia de atraso na referida apresentação e efetiva ação; a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei; e
- tenha rescindido o seu contrato de concessão do serviço público de fornecimento de água e esgoto, atualmente vigente neste município de Campos dos Goytacazes, somente caso não adéque sua conduta.
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