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Águas do Paraíba

Publicado em:10/10/2019

Processo nº:0026689-73.2019.8.19.0014 - Águas do Paraíba S/A

Assunto:cobrança indevida da tarifa de esgoto por estimativa no município de Campos dos Goytacazes.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça que a concessionária:

  1. faça a  cobrança da tarifa de esgoto no limite máximo de 80% da  tarifa de  água consumida, não podendo fazer cobrança por estimativa, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos  mil reais) por dia, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pague indenização pelos danos causados aos consumidores  em razão  da prática abusiva;
  3. pague multa diária no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por dia caso não a publique a sentença de procedência, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. fiscalize as ligações clandestinas da rede de esgoto, que direcionam os dejetos ao Rio Paraíba, à rede de águas pluviais ou ainda aos canais existentes nessa cidade, como forma de proteger o meio ambiente, devendo apresentar projeto de trabalho nesse sentido, sob pena de multa diária no valor de R$  200.000,00 (duzentos  mil reais) por dia de atraso na referida apresentação e efetiva ação; a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei; e
  5. tenha rescindido o seu contrato de concessão do serviço público de fornecimento de água e esgoto, atualmente vigente neste município de Campos dos Goytacazes, somente caso não adéque sua conduta.
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