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Supervia

Publicado em:10/10/2019

Processo nº:0206109-77.2019.8.19.0001 - Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A.

Assunto:comércio clandestino de mercadorias por ambulantes.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:

  1. contribua  para garantir a segurança dos usuários, terceiros e a do seu próprio pessoal, devendo, para isso, por meio de seus próprios agentes de segurança, atuar para prover a boa ordem nas dependências do modal, inclusive realizando  a  retenção  de mercadorias e equipamentos comercializados clandestinamente nas composições e estações ferroviárias, para posterior entrega às autoridades públicas competentes, sob pena de multa  diária  no valor de R$  30.000,00 (trinta  mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos  consumidores; e
  3. pague indenização pelo dano moral coletivo , no valor mínimo de R$  5.000.000,00 (cinco milhões  de reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. informe aos usuários a eventual sentença condenatória,  para  fim de que os consumidores dela tomem ciência, medida a ser efetivada: i) pela colocação de cartazes no interior de todas as suas estações e em cada uma das composições ferroviárias, em locais visíveis e em tamanho não menor que 45 (quarenta e cinco) por 35 (trinta e cinco) centímetros; ii) publicação na página inicial de seu site, em espaço de pronta visualização pelo usuário; iii) ambas as modalidades de divulgação descritas nos itens anteriores deverão ser redigidas com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor; tudo  sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
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