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TIM CELULAR

Publicado em:24/03/2022

Processo nº:0226214-75.2019.8.19.0001 - Tim Brasil Serviços e Participações S.A

Assunto:Possibilidade de contratação de planos sem solicitação dos dados do contratante e da conferência dos documentos originais, por qualquer meio (virtual, telefone ou presencial).

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:

  1. não faça contratações sem a solicitar os dados do consumidor e sem a conferência dos documentos originais, independente do meio pelo qual a contratação seja realizada (virtualmente, por telefone ou presencialmente), sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2.  altere a forma de contratação de todos os planos e serviços disponibilizados no mercado, passando a realizar a solicitação dos dados do contratante e conferência dos documentos originais, bem como a colher a assinatura do contratante para finalizar o negócio, independente do meio pelo qual a contratação seja realizada (virtualmente, por telefone ou presencialmente), sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente.
  3. Pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores;
  4. Pague indenização pelos danos materiais e morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?