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Light

Publicado em:23/07/2020

Processo nº:0199520-69.2019.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S.A.

Assunto:Energia elétrica. Alteração no sistema de emissão de faturas. Envio de duas contas de luz com vencimento no mesmo mês. Descumprimento de contrato. Prática abusiva.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. não alterar unilateralmente a data de vencimento das contas de consumo de energia elétrica, desrespeitando datas de vencimento previstas em contrato ou em práticas costumeiras, de forma a impedir que o consumidor tenha que pagar duas faturas em um mesmo mês;
  2. efetuar a leitura dos medidores de energia em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias;
  3. informar o consumidor, no caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento;
  4. oferecer ao consumidor pelo menos 6 (seis) datas de vencimento da fatura, distribuídas em intervalos regulares ao longo do mês;
  5. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração;
  6. indenizar cada um dos consumidores prejudicados pelos danos materiais e morais sofridos, comprovados caso a caso;
  7. devolver ao consumidor todos os valores pagos indevidamente;
  8. pagar indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
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