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Rádio e TV Bandeirantes

Publicado em:09/07/2019

Processo nº:0154412-17.2019.8.19.0001 - Rádio e TV Bandeirantes S.A.

Assunto:Programa televisivo de perguntas e respostas com participação por telefone. Oferta fraudulenta. Regulamento não divulgado de forma clara e ostensiva. Violação de compromisso em não exibir programas semelhantes.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. Deixar de exibir os programas “Super Bônus”, “Ganha Sempre Club”, “FanGames Desafio Único”, “Top Game”, “O Mais Rápido”, “Gamephone” ou outros de conteúdo semelhante, sob a pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
  2. Depositar em fundos públicos, conforme a lei, o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por danos morais coletivos, devido ao descumprimento por empresa do mesmo grupo de condenação anterior para deixar de exibir os mesmos programas;
  3. Indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente, conforme comprovação caso a caso, devendo devolver em dobro todos os valores recebidos indevidamente;
  4. veicular em sua grade de programação, durante um mês, ao menos uma vez a cada hora, as obrigações previstas na sentença condenatória, para que os consumidores tomem conhecimento e possam exercer seus direitos.

 

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