Mprj Cadastrodecisoes
Rádio e TV Bandeirantes
Publicado em:09/07/2019
Processo nº:0154412-17.2019.8.19.0001 - Rádio e TV Bandeirantes S.A.
Assunto:Programa televisivo de perguntas e respostas com participação por telefone. Oferta fraudulenta. Regulamento não divulgado de forma clara e ostensiva. Violação de compromisso em não exibir programas semelhantes.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:
- Deixar de exibir os programas “Super Bônus”, “Ganha Sempre Club”, “FanGames Desafio Único”, “Top Game”, “O Mais Rápido”, “Gamephone” ou outros de conteúdo semelhante, sob a pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Depositar em fundos públicos, conforme a lei, o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por danos morais coletivos, devido ao descumprimento por empresa do mesmo grupo de condenação anterior para deixar de exibir os mesmos programas;
- Indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente, conforme comprovação caso a caso, devendo devolver em dobro todos os valores recebidos indevidamente;
- veicular em sua grade de programação, durante um mês, ao menos uma vez a cada hora, as obrigações previstas na sentença condenatória, para que os consumidores tomem conhecimento e possam exercer seus direitos.
Teve o mesmo problema com outra empresa?