Mprj Cadastrodecisoes
Linha 342 (Jardim América x Castelo)
Publicado em:12/11/2020
Processo nº:0100593-68.2019.8.19.0001 - Viação Pavunense S.A. e Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de veículos em circulação. Descumprimento dos horários determinados pelo poder público. Mau estado de conservação/manutenção dos veículos.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:
- operar com a quantidade de coletivos determinada pelo poder público para a linha 342, ou outra que a substituir, sempre com veículos em bom estado de conservação;
- realizar a manutenção/conservação adequada, passando toda a frota pela vistoria anual obrigatória da SMTR e a vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
- obedecer ao horário de saída dos coletivos fixada pelo poder público,
- pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
- indenizar, individualmente, por danos materiais e morais, os consumidores prejudicados pelo serviço deficiente, em valor a ser apurado caso a caso;
- indenizar, por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?