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Linha 342 (Jardim América x Castelo)

Publicado em:12/11/2020

Processo nº:0100593-68.2019.8.19.0001 - Viação Pavunense S.A. e Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de veículos em circulação. Descumprimento dos horários determinados pelo poder público. Mau estado de conservação/manutenção dos veículos.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. operar com a quantidade de coletivos determinada pelo poder público para a linha 342, ou outra que a substituir, sempre com veículos em bom estado de conservação;
  2. realizar a manutenção/conservação adequada, passando toda a frota pela vistoria anual obrigatória da SMTR e a vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
  3. obedecer ao horário de saída dos coletivos fixada pelo poder público,
  4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
  5. indenizar, individualmente, por danos materiais e morais, os consumidores prejudicados pelo serviço deficiente, em valor a ser apurado caso a caso;
  6. indenizar, por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?