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Linha 821 (Campo Grande x Corcundinha)

Publicado em:09/07/2019

Processo nº:0100974-76.2019.8.19.0001 - Auto Viação Palmares Ltda e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de veículos em circulação. Mau estado de conservação/manutenção dos veículos. Aparelhos de ar condicionado que não funcionam.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. operar com a quantidade de coletivos determinada pelo poder público para a linha 821, ou outra que a substituir, sempre com veículos em bom estado de conservação;
  2. disponibilizar veículos com aparelhos de ar condicionado em funcionamento;
  3. realizar a manutenção/conservação adequada, passando toda a frota pela vistoria anual obrigatória da SMTR e a vistoria anual de licenciamento do DETRAN;
  4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
  5. indenizar, individualmente, por danos materiais e morais, os consumidores prejudicados pelo serviço deficiente, em valor a ser apurado caso a caso;
  6. indenizar, por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?