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Procor

Publicado em:04/05/2023

Processo nº:0094067-85.2019.8.19.0001 - Pronto Socorro Clínico e Cardiológico Ltda

Assunto:Hospitais. Falta de nutricionistas e de responsável técnico pela alimentação e a nutrição dos pacientes internados no estabelecimento, situado à rua Cambaúba, 280, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro.

Pedidos:

O MPRJ pede que o Procor seja condenado a:

  1. contratar, imediatamente, quatro nutricionistas, sendo um dos contratados responsável técnico pelo Serviço de Alimentação e Nutrição do hospital. A contratação pode ser feita de forma direta ou terceirizada;
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  3. indenizar os danos morais e materiais causados aos consumidores, conforme comprovação, caso a caso;
  4. indenizar por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?