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Administradora Reis Príncipe

Publicado em:02/09/2021

Processo nº:0135245-14.2019.8.19.0001 - Administradora Reis Príncipe Ltda.

Assunto:Administração de imóveis. Cobranças abusivas aos interessados em alugar imóveis, tais como "taxa de reserva de apartamento" (R$ 350,00) e "taxa de elaboração de laudo de vistoria do imóvel" (R$ 400,00).

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. deixar de cobrar do candidato a locatário de um imóvel a “taxa de reserva de apartamento”, ou qualquer outra destinada ao serviço de intermediação do aluguel do imóvel;
  2. deixar de cobrar do candidato a locatário taxa pela elaboração do laudo de vistoria”, ou qualquer outra para pagamento do serviço de descrição do estado do imóvel locado;
  3. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, após comprovação, caso a caso;
  4. devolver, em dobro, aos consumidores, todos os valores cobrados indevidamente;
  5. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade de consumidores, depositando o valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, em fundos públicos, conforme a lei;
  6. enviar comunicação sobre a sentença de condenação a todos os consumidores prejudicados, para que tomem conhecimento da decisão e recebam as indenizações devidas;
  7. pagar, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
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