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Banco do Brasil

Publicado em:03/06/2019

Processo nº:0094148-34.2019.8.19.0001 - Banco do Brasil S.A.

Assunto:Finanças. Recebimento pelos consumidores de valores obtidos em processos judiciais no estado do Rio de Janeiro. Monopólio do Banco do Brasil como instituição credenciada pelo TJ-RJ. Clientes sem conta no Banco do Brasil não conseguem receber seus direitos sem o pagamento de ''tarifa de transferência'' (DOC ou TED). Ação do MPRJ em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Pedidos:

O MPRJ e a Defensoria Pública pedem que a empresa seja condenada a:

  1. suspender imediatamente e, ao final do processo, tornar nula a cobrança de tarifa de transferência bancária (DOC ou TED) ou qualquer forma de encargo que incida sobre a transferência bancária de depósitos judiciais para a conta bancária do titular do direito de crédito judicial, em qualquer banco e em todas as operações oriundas de depósitos da justiça estadual do Rio de Janeiro;
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 1.000,00, por ocorrência, a cada cliente prejudicado;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  4. devolver, em dobro, todos os valores pagos indevidamente pelos jurisdicionados-consumidores a título de “tarifa de transferência” (DOC ou TED) ou qualquer forma de encargo bancário que incida sobre a transferência bancária de depósitos judiciais para a conta do titular do direito;
  5. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos;
  6. pagar indenização por danos morais coletivos, calculada em, no mínimo, cem reais (R$ 100,00) por indivíduo lesado, dentro de um universo de 1.660.534 (um milhão e seiscentos e sessenta mil e quinhentos e trinta e quatro) consumidores-jurisdicionados (dados de 2017), chegando-se ao valor de R$ 166.053.400,00, a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  7.  publicar, às suas custas, em três jornais de grande circulação do Estado do Rio de Janeiro, em três edições consecutivas, em tamanho mínimo de 15 x 15 cm, a parte dispositiva de eventual sentença condenatória, a fim de que os consumidores tomem ciência da sentença e possam receber os seus direitos.
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