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VLT Carioca

Publicado em:12/11/2021

Processo nº:0046612-27.2019.8.19.0001 - Concessionária do VLT Carioca, Rio Par Participações e CDURP

Assunto:Transportes. Veículo Leve sob Trilhos (VLT). Impossibilidade de utilizar o mesmo cartão para pagar a viagem de mais de um usuário. Cobrança de multa de R$170,00 de usuários que tentam tirar dúvidas ou fazer o pagamento sem conhecimento da limitação do sistema.

Pedidos:

O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:

  1. permitir o pagamento de mais de uma passagem no VLT com o mesmo cartão de bilhetagem eletrônica;
  2. permitir o pagamento de passagem no VLT por meio de dispositivo móvel, caso o usuário não tenha validado o seu bilhete;
  3. nos casos em que o usuário não possua bilhete válido, se negue a apresentar o bilhete ou não tenha saldo suficiente para pagar a viagem, convidar o usuário a se retirar do veículo, antes da aplicação de qualquer multa;
  4. somente aplicar multa caso não seja possível realizar a cobrança da passagem ou caso não seja atendido o convite para que o passageiro se retire do veículo;
  5. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei:
  6. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, comprovados caso a caso;
  7. pagar indenização por danos materiais e morais coletivos, no valor mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem depositados, com correção monetária e juros, em fundos públicos, conforme a lei;
  8. pagar a publicação da sentença de condenação em dois jornais de grande circulação, a fim de que os consumidores sejam informados sobre seus direitos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Teve o mesmo problema com outra empresa?