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Hotel Urbano

Publicado em:04/06/2020

Processo nº:0288040-39.2018.8.19.0001 - Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A.

Assunto:Vendas Online de pacotes de viagens e hospedagem. Prática abusiva de geo-pricing (fixação de preço de ofertas com base na origem geográfica do consumidor) e geo-blocking (bloqueio da oferta com base na origem geográfica do consumidor). Discriminação entre consumidores localizados no Brasil e no exterior.

Pedidos:

Com a decisão, a empresa deverá manter preservada a lista de reservas e cadastro atualizado com nome, endereço e telefone de todos os seus clientes atuais, passados e futuros, desde o início do processo, a fim de assegurar possíveis indenizações futuras, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei

 

O MPRJ ainda pede à Justiça que a que a empresa seja obrigada ao final do processo a:

  1. não praticar nenhum tipo de discriminação entre consumidores localizados no Brasil e no exterior nem permitir que hotéis parceiros exerçam qualquer tipo de discriminação com base em origem geográfica, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  2. manter cadastro atualizado, com nome endereço e telefone de todos os clientes que sofreram a geodiscriminação desde 2013, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  3. informar, por meio de correio eletrônico e de aviso com destaque em seu site na internet, sobre as obrigações fixadas pela Justiça neste processo;
  4. indenizar os consumidores por danos materiais e morais sofridos;
  5. pagar indenização, por danos materiais e morais coletivos, de R$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de reais), no mínimo, devendo o valor ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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