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LATAM (antiga TAM)

Publicado em:28/05/2019

Processo nº:0314195-79.2018.8.19.0001 - TAM Linhas Aéreas (LATAM)

Assunto:Transporte aéreo. Omissão da informação sobre o direito do consumidor de desistir da compra de uma passagem aérea com reembolso integral, se a desistência ocorrer no prazo de 24 horas, contados da emissão do bilhete. Propaganda enganosa sobre tarifas promocionais sem direito a reembolso. Direito à informação.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. Informar nas regras de reembolso e alteração de voos, com destaque, o direito do consumidor de “desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante”;
  2. Pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
  3. indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados ao consumidor, comprovados caso a caso;
  4. devolver, em dobro, aos consumidores, os valores cobrados indevidamente;
  5. reparar os danos materiais e morais coletivos depositando em fundos públicos o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com juros e correção monetária;
  6. publicar em dois jornais de grande circulação em cada uma das capitais do país, a lista de obrigações acima, para que os consumidores sejam informados e possam cobrar os seus direitos;
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