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Município de Niterói e Emusa

Publicado em:15/01/2019

Processo nº:0054671-35.2018.8.19.0002 - Município de Niterói e Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa)

Assunto:Ausência de agência reguladora e fiscalizadora para o serviço de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto no município. Concessão do poder de regulação do serviço, inclusive de fixar reajuste de tarifas, à Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), contrariando a legislação vigente.

Pedidos:

O MPRJ pede que:

  1. a Emusa seja condenada a não conceder qualquer reajuste na tarifa de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por reajuste concedido;
  2. o município de Niterói seja condenado a só conceder qualquer espécie de reajuste na tarifa de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto após a realização de estudo por uma equipe técnica especializada para apurar o valor adequado para essa tarifa, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por reajuste concedido;
  3. o Município de Niterói seja condenado a não transferir à Emusa função regulatória, fiscalizatória ou qualquer outra função relativa à prestação de serviço de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  4. o município de Niterói seja condenado a criar uma entidade autárquica, estabelecendo corpo técnico próprio, para exercer a função regulatória do serviço de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto ou celebrar convênio com agência reguladora já instituída para esta finalidade, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  5. o município de Niterói seja condenado ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados para a criação e o aparelhamento da agência reguladora acima mencionada.
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