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Uber

Publicado em:03/12/2018

Processo nº:0284577-89.2018.8.19.0001 - Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

Assunto:Aplicativo de transportes. Possibilidade de cadastrar, como meio de pagamento das corridas realizadas,.o cartão de crédito de terceiros, sem a ciência do titular do cartão. Falha de segurança e falta de um canal eficaz de atendimento no caso de fraudes.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1.  inserir no “menu” do aplicativo de transporte, na aba “adicionar forma de pagamento”, a exigência de preenchimento do número do CPF do titular do cartão de crédito, de modo a minimizar as fraudes com o pagamento das corridas através da utilização de cartão de crédito de titular que não coincide com aquele pessoalmente cadastrado no aplicativo;
  2. pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  3.  indenizar em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) os danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores, valor a ser depositado, com juros e correção monetária, em fundos públicos, conforme a lei;
Teve o mesmo problema com outra empresa?