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Supermercado Bramil

Publicado em:07/08/2018

Processo nº:0007104-19.2018.8.19.0063 - Cereais Bramil Ltda.

Assunto:Supermercado. Problemas nos setores de frigorífico, panificação, açougue e de armazenamento de alimentos. Estabelecimento situado na Praça da Autonomia, nº 17, Três Rios/RJ.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. realizar melhorias estruturais, em prazo de 90 (noventa) dias nos setores de frigorífico, panificação, açougue e de armazenamento de alimentos do supermercado;
  2. elaborar um planejamento adequado, no prazo de 30 (trinta) dias, que satisfaça os critérios de higiene e salubridade vigentes;
  3. garantir o acesso às suas dependências de qualquer consumidor interessado em acompanhar de perto as medidas adotadas pela empresa;
  4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  5. indenizar a coletividade pelos danos morais causados, em valor a ser fixado pela Justiça e depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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