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Casa Própria Cooperativa Habitacional

Publicado em:16/05/2022

Processo nº:0159213-10.2018.8.19.0001 - Casa Própria Cooperativa Habitacional

Assunto:Financiamento imobiliário. Falta de informação de que não há prazo para recebimento do crédito devido à existência de fila de espera. Recusa em devolver sinal pago em caso de desistência.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. informar aos consumidores, de forma clara e transparente, nas ofertas veiculadas e nos contratos celebrados, que não há prazo para o recebimento do crédito, esclarecendo que existe fila de espera para o recebimento do valor acordado, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente;
  2. alterar a forma de devolução dos valores pagos, em caso de desistência do plano pelo consumidor, reembolsando o valor recebido à vista e não em parcelas,
  3. detalhar o valor cobrado como “suporte administrativo”;
  4. reduzir o valor cobrado de multa rescisória do patamar de 20% para, no máximo, 10% do valor já pago pelo consumidor, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente;
  5. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos;
  6. pagar indenização de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelos danos materiais e morais causados à coletividade.
Teve o mesmo problema com outra empresa?