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FAOL Friburgo Auto Ônibus e Município de Nova Friburgo

Publicado em:25/10/2018

Processo nº:TAC 201800686198 - FAOL Friburgo Auto Ônibus Ltda. e Município de Nova Friburgo

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários, superlotação, mau estado de conservação dos veículos. Serviço deficiente prestado pela empresa e omissão do município na fiscalização.

Pedidos:

O MPRJ pede que:

  1. a empresa seja obrigada colocar em circulação, imediatamente, a quantidade de ônibus (em bom estado de conservação) necessários para atender a demanda dos consumidores, evitando-se atrasos, superlotação e falhas mecânicas nos coletivos;
  2. a empresa seja obrigada a cancelar, imediatamente, as modificações, sobreposições e extinção de horários e itinerários realizadas sem a autorização do município;
  3. a empresa seja obrigada a providenciar, imediatamente, a indicação adequada dos destinos nos letreiros dos ônibus, bem como a divulgar em suas páginas eletrônicas informações sobre os itinerários e horários dos coletivos;
  4. a empresa e o município garantam que o sistema de integração seja realizado de forma eficaz, considerando a desativação da rodoviária urbana, onde tal ocorria, sendo concedido tempo e informações suficientes para que os usuários realizem a integração nos pontos de ônibus;
  5. o Município de Nova Friburgo seja obrigado a fiscalizar o serviço público de transporte coletivo concedido e impedido de autorizar quaisquer reajustes na tarifa atualmente praticada pela FAOL até que seja comprovada a adequada prestação do serviço e realizada avaliação final do estudo de custo da tarifa;
  6. seja apresentado, em 30 (trinta) dias, análise do custo da tarifa praticada, levantamento dos locais e horários em que ocorrem superlotação e atrasos constantes, avaliação atualizada da demanda de cada bairro e estudo de mobilidade urbana, sendo realizada audiência pública com representantes dos bairros, de modo a identificar a necessidade de adequação das linhas e horários que atendem a cada localidade, com correção dos problemas apontados no prazo de 60 (sessenta) dias;
  7. seja determinado que o Município de Nova Friburgo, considerando que o término do prazo de concessão se aproxima, garanta a realização de nova licitação em tempo hábil, de forma a impedir a prorrogação ilegal do contrato de concessão ou eventual contratação emergencial, devendo constar do novo edital todas as modificações indicadas nos estudos constantes do item anterior;
  8. seja determinada a fixação de aviso em todos os ônibus, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a ação do MP e qualquer decisão da Justiça e seus conteúdos, para facilitar possíveis relatos de descumprimento por parte dos consumidores;
  9.  seja fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento de cada um dos itens acima.
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