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Net e Claro

Publicado em:09/05/2019

Processo nº:0133852-88.2018.8.19.0001 - Claro S.A.

Assunto:Telecomunicações. Serviços oferecidos pelas empresas NET e Claro. Promoções válidas apenas para novos clientes. Prática abusiva.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. permitir a adesão de qualquer interessado a todas as ofertas de produtos e serviços das marcas Net e Claro, sem distinção com base em data da compra, portabilidade ou qualquer outra exigência, dentro da área geográfica da oferta, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  2. deixar de realizar qualquer tipo de triagem em seu sítio eletrônico para gerar o acesso diferenciado de clientes e não clientes às informações sobre preços de produtos e serviços, inclusive os promocionais, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  3. indenizar os consumidores, caso a caso, pelos danos morais e materiais sofridos com a prática abusiva da empresa;
  4. devolver, em dobro, valores pagos indevidamente pelos consumidores impedidos de aderir às promoções exclusivas para novos clientes;
  5. pagar indenização por danos materiais e morais coletivos, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
  6. publicar em dois jornais de grande circulação no estado do Rio de Janeiro as obrigações previstas para conhecimento de todos os consumidores,
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