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Auto Posto Rei do Petróleo

Publicado em:14/05/2018

Processo nº:0012383-36.2018.8.19.0014 - Auto Posto Rei do Petróleo Ltda.

Assunto:Combustíveis. Posto de gasolina situado na BR 101, Km 70,3, Bairro Tapera, Campos (RJ). Venda de combustível de marca diversa da bandeira indicada. Problemas na aferição das bombas medidoras.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. vender apenas o combustível da distribuidora informada na bandeira do posto, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por ocorrência;
  2. aferir as bombas medidoras, de modo a que seja vendida ao consumidor a quantidade exata indicada pelo equipamento, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por ocorrência;
  3. devolver em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores prejudicados, caso a caso;
  4. indenizar, caso a caso, os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos;
  5. pagar indenização por danos morais e materiais coletivos, sendo os valores depositados em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?