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Cemitérios São João Batista, Jacarepaguá, Irajá, Inhaúma, Campo Grande, Piabás, Ilha do Governador (Cacuia), Paquetá, Realengo, Ricardo de Albuquerque, São Francisco Xavier (Caju), Santa Cruz e Guaratiba

Publicado em:24/05/2021

Processo nº:0059259-88.2018.8.19.0001 - Concessionária Reviver S.A. e Concessionária Rio Pax

Assunto:Cemitérios. Cobrança irregular de taxa de manutenção de jazigo perpétuo aos proprietários com direito de uso anterior à nova regulamentação (Decreto Municipal nº 39.094, de 12 de agosto de 2014) e à licitação de concessão do serviço público.

Pedidos:

O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:

  1. deixar de cobrar e de receber valores referentes à taxa de manutenção cemiterial dos titulares do direito real de uso dos jazigos e sepulturas anteriores à concessão do serviço público de administração dos cemitérios São João Batista, Jacarepaguá, Irajá, Inhaúma, Campo Grande, Piabás, Ilha do Governador (Cacuia), Paquetá, Realengo, Ricardo de Albuquerque, São Francisco Xavier (Caju), Santa Cruz e Guaratiba;
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cobrança realizada, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
  3. indenizar os consumidores em dobro pelos danos materiais causados pela cobrança indevida;
  4. reparar consumidores e coletividade pelos danos morais causados pela cobrança indevida.
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