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Banco Losango e Leroy Merlin

Publicado em:20/02/2018

Processo nº:0016940-08.2018.8.19.0001 - Banco Losango S.A. e Leroy Merlin Cia. Brasileira de Bricolagem

Assunto:Recusa injustificada de concessão de crédito. Consumidores impedidos de obter o cartão "Celebre" sem a apresentação de qualquer motivo para a recusa.

Pedidos:

O MPRJ pede que as empresas sejam obrigadas a:

  1. fornecer aos consumidores interessados informações e esclarecimentos sobre os reais motivos e/ou critérios utilizados para recusa de concessão de crédito e/ou do cartão de crédito “Celebre”;
  2. não mais utilizar a justificativa genérica de que se trata de “política interna da empresa” ou de “baixa pontuação do CPF” do cliente, nos casos de recusa na concessão de crédito;
  3. indenizar os consumidores por danos materiais e morais sofridos;
  4. pagar indenização, por danos materiais e morais coletivos, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no mínimo, devendo o valor ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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