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Linha 350 (Irajá x Passeio)

Publicado em:17/09/2021

Processo nº:0322433-24.2017.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação Rubanil Ltda.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento da frota e dos horários determinados pelo poder público. Veículos em mau estado de conservação. Risco à segurança dos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. operar com a quantidade de veículos determinada pelo poder concedente, inclusive nos finais de semana e feriados, para a linha 350 (Irajá x Passeio), ou outra que a substituir,
  2. manter os veículos em bom estado de conservação, realizando a manutenção adequada periodicamente e a vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR, assim como a vistoria anual de licenciamento, realizada pelo DETRAN;
  3. obedecer ao horário de saída dos coletivos;
  4. pagar multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência/infração, corrigidos monetariamente.
  5. pagar indenização por danos materiais e morais aos consumidores, em valores a serem apurados caso a caso;
  6. pagar indenização por danos materiais e morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valores a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?