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Summer Parking

Publicado em:18/01/2018

Processo nº:0008193-66.2017.8.19.0078 - J. G. Estacionamentos Ltda. - ME

Assunto:Serviço de estacionamento na cidade de Armação dos Búzios. Cobrança de "tarifa de pós utilização", por 6 (seis) horas, logo na entrada do veículo no estacionamento, devendo a tarifa ser corrigida no final, caso o consumidor permaneça por menos tempo. Prática abusiva.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. Não realizar a cobrança da chamada cobrança de “tarifa de pós utilização”, consistente na cobrança antecipada de período não efetivamente utilizado pelo usuário dos estacionamentos rotativos na cidade de Armação dos Búzios, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 por cobrança antecipada, além do dever de restituir em dobro o consumidor pelo valor cobrado nesta modalidade;
  2. apenas cobrar dos usuários dos estacionamentos rotativos na cidade de Armação dos Búzios sob sua administração o período efetivamente utilizado pelo consumidor, correspondente às horas em que o veículo permaneceu estacionado na vaga sujeita a cobrança;
  3. restituir em dobro os valores pagos pelos consumidores em razão da prática de cobrança antecipada de estacionamento;
  4. pagar indenização por dano moral coletivo, em valor a ser definido pela Justiça.
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