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Cedae

Publicado em:10/01/2018

Processo nº:0305275-53.2017.8.19.0001 - Companhia Estadual de Água e Esgoto

Assunto:Serviço público de água e esgoto. Cobrança abusiva para emissão de ''Declaração de Possibilidade de Esgoto ''(DPE) e ''Declaração de Possibilidade de Abastecimento'' (DPA).

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. não realizar cobrança pela emissão da Declaração de Possibilidade de Esgoto (DPE) e Declaração de Possibilidade de Abastecimento (DPA) aos consumidores que solicitarem os serviços de água e esgoto;
  2. manter um cadastro atualizado com nome, endereço e telefone de todos os clientes que foram cobrados pela emissão da DPE e da DPAdesde 2012;
  3. indenizar os consumidores pelos danos morais e materiais sofridos, através da estimativa média do valor da lesão de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais) por consumidor, a ser inserido como crédito na conta de água da CEDAE;
  4. devolver em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores;
  5. pagar indenização por danos materiais e morais coletivos, no valor mínimo de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
  6. Os valores acima devem ser pagos com juros e correção monetária e dirigidos a instituição de interesse público, como a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), ou a fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?