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Linha 395 (Coqueiros x Tiradentes)

Publicado em:09/01/2018

Processo nº:0305325-79.2017.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Irregularidades de horários e na quantidade de veículos em circulação. Má conservação dos coletivos.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. empregar na operação da linha de ônibus 395 (ou outra que a venha substituir no futuro) a quantidade de veículos e os horários determinados pela SMTR, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
  2. empregar na operação da linha de ônibus 395 (ou outra que a venha substituir no futuro) veículos com a manutenção adequada, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
  3. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais comprovados;
  4. pagar indenização por danos materiais e morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
  5. Os valores acima devem ser pagos com juros e correção monetária e dirigidos a instituição de interesse público, como a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), ou a fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?