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Embracon Administradora de Consórcio

Publicado em:19/07/2022

Processo nº:0298432-72.2017.8.19.0001 - Embracon Administradora de Consórcio Ltda.

Assunto:Finanças. Consórcios para compra de imóveis, automóveis e outros bens duráveis. Nos casos de desistência do consumidor, só são devolvidas as parcelas pagas após o encerramento do grupo. Cobrança de taxas elevadas nos casos de desistência.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

 

  1. devolver as parcelas pagas pelos consumidores que pedirem sua exclusão dos consórcios sem a necessidade de aguardar o encerramento do grupo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com destinação dos valores a fundos públicos, conforme a lei;
  2. desconsiderar nos contratos já firmados todas as cláusulas que permitam a retenção dos valores pagos pelos consumidores que pedirem sua exclusão do grupo de consórcio;
  3. alterar os novos contratos para excluir qualquer cláusula nesse sentido, por ser abusiva;
  4. limitar a penalidade aos consumidores que pedirem sua exclusão em, no máximo, 10% (dez por cento) sobre os valores pagos;
  5. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores;
  6. devolver em dobro dos valores cobrados indevidamente;
  7. reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
  8. Publicar as obrigações impostas pela Justiça,em dois jornais de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro, a fim de informar os consumidores sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigidos monetariamente, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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