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CBF

Publicado em:26/07/2021

Processo nº:0186960-66.2017.8.19.0001 - Confederação Brasileira de Futebol - CBF

Assunto:Alteração do estatuto da CBF sem a regular convocação dos representantes das agremiações participantes da primeira divisão do campeonato de futebol de âmbito nacional. Violação à Lei Pelé.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que:

  1. Sejam retirados, de forma definitiva, os dirigentes da CBF (presidente, vice-presidentes e diretoria), bem como que seja realizada eleição para o preenchimento dos cargos sob controle do colégio eleitoral habilitado a votar;
  2. Seja declarada a nulidade definitiva da assembleia geral extraordinária da CBF realizada em 23 de março de 2017, para que nova assembleia seja convocada e seja  observado o colégio eleitoral determinado em Lei (arts. 22, §2º, e 22-A da Lei Pelé).
  3. Ao final, requereu também a indenização dos danos coletivos causados aos torcedores, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
Teve o mesmo problema com outra empresa?