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Corpo Perfeito

Publicado em:12/05/2022

Processo nº:0148927-07.2017.8.19.0001 - Galgrin Group S.A.

Assunto:Vendas Online. Descumprimento de ofertas anunciadas no site Corpo Perfeito. Atraso na entrega dos produtos.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. cumprir todas as ofertas e obrigações assumidas com os consumidores por meio do site Corpo Perfeito;
  2. respeitar o direito do consumidor de buscar o produto comprado, cuja entrega esteja em atraso, onde quer que este se encontre, através de mandado judicial, sem prejuízo do pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de atraso;
  3. caso o consumidor não tenha mais interesse em receber o produto comprado ou outro equivalente, a empresa deverá devolver a quantia recebida, monetariamente atualizada;
  4. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais causados, em valor a ser apurado individualmente, em execução de sentença;
  5. reparar os danos materiais e morais coletivos, depositando o valor mínimo de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), corrigidos e acrescidos de juros, em fundos públicos, conforme a lei.
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