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Oi

Publicado em:12/05/2017

Processo nº:0004723-83.2016.8.19.0006 - Telemar Norte Leste S.A.

Assunto:Internet. Oi Velox. Prestação deficiente do serviço de banda larga fixa no município de Barra do Piraí. Serviço de comunicação de mídia (SCM - Banda larga fixa).

Pedidos:

O MPRJ pede ao Poder Judiciário que a empresa:

1. Preste o serviço de banda larga fixa no Município de Barra do Piraí de forma contínua, eficiente, atual (ou seja: atenta aos novos recursos tecnológicos disponíveis), segura, por meio de tarifas que não sejam muito caras, bem como de forma que atenda ao maior número possível de consumidores. Deverá, ainda, prestar o serviço atendendo as condições legais, inclusive na instalação e reparo dos equipamentos necessários à execução do serviço;

2.Identifique, por meio de estudo técnico (a ser realizado após sessenta dias da decisão judicial que o determinar), as causas que acarretam os problemas de qualidade no Município, bem como as ações que deverão ser adotadas para consertar as falhas, com cronograma de implementação;

3. Realize as ações indicadas no estudo técnico mencionado no item anterior no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da conclusão do estudo;

4. Efetivamente cumpra as metas estabelecidas nos indicadores de qualidade e continuidade fixadas pela ANATEL (indicadores de rede), no âmbito do Município de Piraí, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da decisão judicial favorável ao consumidor;

5. Institua no Município de Barra do Piraí, em prazo a ser fixado pelo Juiz,  rotina de medição da qualidade da banda larga fixa nos moldes determinados pela ANATEL, bem como com a mesma proporção de voluntários / assinantes por plano contratado adotada para o  Estado do Rio de Janeiro.

6. Indenize os consumidores pelos danos causados de forma coletiva, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

Teve o mesmo problema com outra empresa?