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Bradesco Financiamentos
Publicado em:27/02/2018
Processo nº:TAC 201700233800 - Banco Bradesco Financiamentos S.A
Assunto:Finanças. Empréstimos consignados. Servidores que sofreram o desconto na folha de pagamento e mesmo assim tiveram o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Casos de duplo desconto, na folha de pagamento e na conta corrente. Ação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Pedidos:
O MPRJ e a Defensoria Pública pedem que o banco seja, em todo o país, obrigado a:
- deixar imediatamente de exigir dos devedores o pagamento dos valores de empréstimos consignados quando o desconto já tenha sido realizado em folha salarial, devendo cobrar os valores dos empregadores;
- não aplicar desde logo, nos contratos já celebrados, qualquer cláusula contratual que permita esse desconto, modificando os contratos futuros para que não contenham cláusula nesse sentido, sob pena de multa a ser fixada pela Justiça;
- excluir, assim como não incluir no futuro, os nomes dos consumidores que tiveram os valores de empréstimos consignados descontados em folha salarial de qualquer cadastro de proteção ao crédito;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, em valores a serem apurados individualmente;
- pagar indenização por danos materiais e morais coletivos, em valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinando os recursos a fundos públicos, conforme a lei.
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