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Unimed Rio

Publicado em:21/03/2023

Processo nº:0382249-68.2016.8.19.0001 - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda.

Assunto:Unimed Rio. Redução da rede hospitalar sem a autorização da ANS. Descredenciamento irregular de hospitais integrantes da Rede D'Or São Luiz (Hospital de Clínicas de Bangu, Hospital Barra D'or e Hospital Rios D´or).

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a:

  1. realizar a reintegração do Hospital de Clínicas de Bangu; Hospital Barra D´or (Medise Medicina e Diagnósticos e Serviços Ltda.) e Hospital Rios D´or ao seu rol de credenciados ou efetuar a inclusão de entidades hospitalares equivalentes, no tocante à abrangência territorial, qualidade e capacidade de atendimento, bem como serviços e especialidades atendidas;
  2.  na hipótese de redimensionamento da rede hospitalar por redução, solicitar à ANS autorização expressa para tanto, somente efetuando a exclusão da entidade hospitalar da rede credenciada após: i) a autorização da alteração da rede hospitalar pela ANS, quando se tratar de interesse da própria operadora; ii) a solicitação de alteração da rede hospitalar na ANS, quando se tratar de comprovados interesse exclusivo da entidade hospitalar, de encerramento das atividades da entidade hospitalar ou de contratação indireta de rede;
  3. na hipótese de redimensionamento da rede hospitalar por substituição, comunicar aos consumidores e à ANS com 30 (trinta) dias de antecedência, salvo nos casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor, indicando entidade hospitalar equivalente, no tocante à abrangência territorial, qualidade e capacidade de atendimento, bem como serviços e especialidades atendidas, ficando proibida de realizar a exclusão da entidade hospitalar da rede credenciada caso a ANS conclua pela inexistência de equivalência entre as entidades hospitalares envolvidas.

Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

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