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BRT

Publicado em:08/12/2016

Processo nº:0406934-42.2016.8.19.0001 - Consórcio operacional BRT e Município do Rio de Janeiro

Assunto:Transporte público de passageiros. Cobrança de valor pelo casco de cartão pré-pago. Cobrança Indevida.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que:

  1. o consórcio deixe de cobrar o valor de R$ 3,00 (três reais) referente ao cartão pré-pago (casco);
  2. o Município do Rio de Janeiro suspenda os efeitos do Decreto Municipal que possibilita a cobrança do cartão pré-pago (casco) no valor de até 1 (uma) tarifa (§2° do artigo 1°, do Decreto Municipal n° 38.948, de 16 de julho de 2014);
  3. sejam indenizados todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais), bem como os danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
Teve o mesmo problema com outra empresa?