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Telecom

Publicado em:11/04/2023

Processo nº:0296390-84.2016.8.19.0001 - Telecom 65 Ltda.

Assunto:Indução do consumidor a consumir serviço que não é de seu interesse. Mensagem de texto informando sobre a existência de recados de voz para o consumidor que poderiam ser acessadas fazendo-se uma ligação para um número telefônico. Além de a ligação ser cobrada em valor expressivo, os recados de voz, em verdade, são mensagens de cunho motivacional ou de autoajuda.

Pedidos:

O MPRJ pede ao Poder Judiciário que a TELECOM:

  1. informe de forma completa, clara e adequada todas as características do serviço ou produto que está oferecendo ao consumidor, como preço e conteúdo, em todas as suas ofertas e publicidades, veiculadas de qualquer forma e por qualquer meio;
  2. esclareça integralmente as respectivas regras do serviço contratado, bem como obtenha expressa concordância do consumidor, antes de iniciar a cobrança de mensagens ou qualquer outro serviço;
  3. especifique as características das mensagens, ou qualquer outro serviço, informando: a) o conteúdo e propósito das mensagens ou de qualquer outro serviço; b) a tarifa, de forma exata; c) quanto tempo, desde a ligação, deve transcorrer para que seja apresentado o conteúdo integral da mensagem ou do serviço de valor adicionado; (iv) efetue o cancelamento da cobrança de qualquer ligação telefônica ou qualquer outro serviço de valor adicionado prestado sem a observância dos demais itens. 
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