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Smart Fit

Publicado em:21/07/2016

Processo nº:0171235-71.2016.8.19.0001 - Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S/A

Assunto:Impossibilidade de pagamento de mensalidade por boleto ou em espécie. Pagamento em dinheiro só pode ser feito com o adiantamento das mensalidades de 12 meses, além do pagamento imediato da taxa de adesão e manutenção anual. Prática abusiva por estabelecer diferenciação para pagamento à vista e no cartão.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que permita a quitação dos serviços por meio de boleto bancário ou em dinheiro, podendo o consumidor escolher por fazer, sem qualquer acréscimo, no mesmo número de parcelas e condições disponibilizado para as outras formas de pagamento. Também foi requerido que não seja divulgado nas ofertas e publicidades o preço dos serviços em parcelas e condições que não podem ser pagas em dinheiro ou boleto bancário.

Teve o mesmo problema com outra empresa?