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Correios

Publicado em:11/05/2016

Processo nº:0039159-19.2016.4.02.5101 (2016.51.01.039159-3) - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT

Assunto:Entrega de encomendas pelos Correios a destinatários localizados em área de risco.

Pedidos:

O Ministério Público Federal - MPF pede que a empresa seja obrigada a realizar as seguintes medidas:

  1. Reduzir o preço pago pelo serviço de entrega de encomendas em áreas de risco, nos casos em que a entrega for realizada na Agência dos Correios (entrega interna). O Ministério Público solicita, ainda, que essa redução não seja menor do que 25% do valor do normal do serviço; 
  2.  Informar ao remetente (de forma clara e destacada), no momento da postagem, que o local da entrega da encomenda é considerado área de risco e que, por esse motivo, a encomenda não será entregue na residência do destinatário, pois ficará disponível para retirada na Agência dos Correios; 
  3.  Informar ao destinatário da entrega acerca da encomenda, por meio do “Aviso de Chegada”. O “Aviso de Chegada” deverá ser entregue ao destinatário dentro do prazo contratado/divulgado para a entrega da encomenda, conforme a modalidade escolhida, bem como deverá constar no aviso o endereço e o prazo para retirada; 
  4.  Divulgar, no site dos Correios, consulta às áreas com restrição de entrega pelo CEP e pelo nome da rua, bem como listagens contendo as localidades com entrega interna e as localidades com prazo diferenciado de entrega, em cada município;
  5.  No Estado do Rio de Janeiro, promover a entrega interna das encomendas destinadas às Áreas com Restrição de Entrega em Agências situadas no mesmo bairro ou em bairros próximos ao endereço do destinatário;
  6.  Estabelecer prazo para retirada de encomendas nas Agências dos Correios de, no mínimo,  15 (quinze) dias, que serão contados a partir do momento em que o destinatário souber da chegada de sua encomenda;
  7.  Realizar  a entrega da encomenda nas Agências dos Correios de maneira ágil e organizada, de forma que o tempo de espera não seja superior a 20 (vinte) minutos;
  8.  Fornecer nas Agências em que realizado o serviço de entrega interna de encomendas condições físicas e operacionais adequadas ao atendimento ao público, inclusive com a disponibilização de assentos e banheiros, bem como de atendimento prioritário na forma dos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000;
  9.  Disponibilizar, nas Agências em que realizado o serviço de entrega interna de encomendas no Estado do Rio de Janeiro, atendimento de segunda a sábado.
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