Mprj Cadastrodecisoes
Claro
Publicado em:01/06/2016
Processo nº:0114293-19.2016.8.19.0001 - Claro S.A.
Assunto:Telefonia celular. Lojas credenciadas não aceitam o pagamento em dinheiro das faturas do serviço de telefonia prestado, só recebendo o pagamento por meio de cartão bancário de débito automático.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a aceitar o pagamento em dinheiro das faturas de consumo em suas lojas credenciadas. Ao final, pede-se indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, assim como por danos morais à coletividade.
Teve o mesmo problema com outra empresa?