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Claro

Publicado em:01/06/2016

Processo nº:0114293-19.2016.8.19.0001 - Claro S.A.

Assunto:Telefonia celular. Lojas credenciadas não aceitam o pagamento em dinheiro das faturas do serviço de telefonia prestado, só recebendo o pagamento por meio de cartão bancário de débito automático.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a aceitar o pagamento em dinheiro das faturas de consumo em suas lojas credenciadas. Ao final, pede-se indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, assim como por danos morais à coletividade.

Teve o mesmo problema com outra empresa?