Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Botafogo Praia Shopping, Boulevard Rio Shopping, Shopping Nova América, Shopping Downtown, Rio Design Barra e Rio Design Leblon

Publicado em:17/03/2017

Processo nº:0058327-71.2016.8.19.0001 - Ancar Ivanhoé Administradora de Shopping Centers Ltda.

Assunto:Estacionamentos. Direito de indenização por furtos de objetos deixados no interior dos veículos. Tíquetes que não devem conter advertência para que clientes não deixem pertences no carro.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja obrigada a não mais incluir nos tíquetes de estacionamento a advertência para que os clientes não deixem pertences nos carros, em qualquer dos estacionamentos que administra. Ao final, pede também que sejam declarados nulos todos os contratos que tirem da empresa a responsabilidade por danos sofridos dentro dos estabelecimentos administrados, devendo os consumidores serem indenizados por todos os danos sofridos (materiais e/ou morais), individualmente e em termos coletivos, em caso de colisões ou por furto de objetos pessoais, de valores ou de acessórios móveis deixados no interior dos automóveis.

Teve o mesmo problema com outra empresa?