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Casas Bahia


Publicado em:05/04/2017


Processo nº:0379006-87.2014.8.19.0001 - Via Varejo S.A. (Casas Bahia)

Assunto:Ausência de número telefônico gratuito para o Serviço de Atendimento aos Clientes - SAC. Necessidade de ligação interurbana.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá disponibilizar para o consumidor Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC de forma adequada, com número de telefone gratuito, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, até o máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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