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Nextel


Publicado em:27/03/2018


Processo nº:0276755-25.2013.8.19.0001 - Nextel Telecomunicações Ltda

Assunto:Serviço de atendimento ao cliente (SAC).

Decisão Provisória:
  1. Com a decisão, a empresa deve oferecer um serviço de atendimento ao cliente (SAC) adequado e eficiente, cumprindo sempre o tempo máximo de 60 segundos para o contato direto com o atendente após a solicitação do consumidor e recebendo e processando imediatamente todos os pedidos de cancelamento, não podendo finalizar a ligação antes da conclusão do atendimento. 
  2. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais).

 

Por fim a empresa foi condenada a pagar pelos danos morais coletivos o valor de R$ 136.869,44 (cento e trinta e seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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