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City Shoes


Publicado em:12/08/2016


Processo nº:0175319-57.2012.8.19.0001 - Illaga Comércio e Representações Ltda. ("City Shoes").

Assunto:Prazo de 90 dias para a troca dos produtos com defeito, em caso de produtos duráveis, como bolsas, sapatos, cintos e acessórios de couro.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá respeitar o prazo de 90 (noventa) dias para o conserto ou troca dos produtos com defeito (bolsas, sapatos, cintos e acessórios de couro), iniciando-se a contagem do prazo a partir da entrega do produto ao consumidor. Quando se tratar de vício oculto (defeito que só se torna visível após certo tempo de uso), a contagem do prazo somente se iniciará após a constatação do defeito. Além disso, a empresa deverá indenizar os consumidores lesados pelos danos causados.



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