Mprj Cadastrodecisoes Fiscal
Ricardo Eletro
Publicado em:18/07/2017
Processo nº:0227688-28.2012.8.19.0001 - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Assunto:Produtos com defeito. Prazo de troca. Observância em lojas físicas e nas vendas via internet.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa:
- está obrigada a evitar a entrega de produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor, e sendo verificado defeito no produto vendido pelas lojas físicas ou pelo site, o consumidor poderá realizar sua reclamação em até 30 dias, no caso de produto não durável, ou 90 dias, no caso de produto durável. Após a reclamação, a empresa deverá solucionar o problema no prazo máximo de 30 dias. Passado este prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou seu dinheiro de volta;
- deverá pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência, em caso de descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- deverá pagar indenização por danos materiais e morais individuais causados aos consumidores.