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Ricardo Eletro


Publicado em:18/07/2017


Processo nº:0227688-28.2012.8.19.0001 - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

Assunto:Produtos com defeito. Prazo de troca. Observância em lojas físicas e nas vendas via internet.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa:

  1. está obrigada a evitar a entrega de produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor, e sendo verificado defeito no produto vendido pelas lojas físicas ou pelo site, o consumidor poderá realizar sua reclamação em até 30 dias, no caso de produto não durável, ou 90 dias, no caso de produto durável. Após a reclamação, a empresa deverá solucionar o problema no prazo máximo de 30 dias. Passado este prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou seu dinheiro de volta;
  2. deverá pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência, em caso de descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. deverá pagar indenização por danos materiais e morais individuais causados aos consumidores.


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