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Ponto Frio


Publicado em:23/09/2022


Processo nº:0003099-19.2013.8.19.0001 - Via Varejo S.A.

Assunto:Prazo de troca de produtos com defeito.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. receber de volta os produtos com defeito, dando uma solução ao consumidor, desde que a reclamação seja realizada no prazo de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias, para produtos duráveis,  sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada recusa, a serem destinados aos cofres públicos, na forma da lei; e
  2. indenizar por danos morais e materiais todos os consumidores prejudicados.

 

 



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