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Compra Fácil


Publicado em:29/06/2020


Processo nº:0320280-62.2010.8.19.0001 - Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. (Compra Fácil)

Assunto:Cumprimento do prazo de entrega dos produtos adquiridos através do site. Informação quanto à disponibilidade em estoque dos produtos expostos à venda.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. sob pena de multa deR$5.000,00 (cinco mil reais) a ser destinada a fundos públicos, inserir nos contratos de venda de seus produtos aos consumidores: a) data certa para entrega dos produtos adquiridos, com a identificação clara do início e fim da contagem do prazo; b) multa equivalente a 2% do produto adquirido, em caso de atraso na entrega; c) prazo para devolução dos valores pagos pelos consumidores, na hipótese de exercício do direito de arrependimento, com a identificação clara do início e fim da contagem do prazo; d) multa equivalente a 2% do valor do produto no caso de atraso na restituição da quantia paga, quando houver arrependimento do consumidor;
  2. pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. indenizar os consumidores individualmente pelos danos materiais causados.


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